A lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em serviços de saúde no Brasil foi sancionada, nesta terça-feira (28), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A nova regra, que já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), vale tanto para serviços públicos, quanto para serviços privados.

A Câmara dos Deputados aprovou a medida no início de novembro, quando os parlamentares destacaram a importância do projeto para que casos de violência contra a mulher sejam evitados.

O que mudou

A lei prevê que o acompanhante deve ser maior de idade. Se a mulher precisar ser sedada e não tiver alguém que fique com ela no momento do procedimento, ela automaticamente tem direito a um acompanhante de saúde, que seja indicado pela própria unidade.

A medida prevê que esse profissional deve ser um profissional do seco feminino e não deve ser cobrado valores extras para que se cumpra a determinação.

Antes da medida ser sancionada, a lei permitia que a mulher fosse acompanhada durante o processo de parto do início ao fim, mas agora vale, tanto para consultas, quanto para exames.

A advogada Nildete Santana da Oliveira, presidente da Comissão da Mulher na OAB-DF, afirma que com a nova legislação, não só a mulher, mas também a família da mulher vão ficar mais tranquilos.

“Vai dar segurança tanto pra casos, tanto pra casos de importunação sexual, quanto pra casos de assédio e estupro, como para o conforto da própria mulher de ter um parente, ou uma pessoa que possa estar ali do lado dela nesses procedimentos”.

Quem gostou da aprovação da lei foi a cuidadora de idosos, Polenice Dantas do Nascimento, 33, pois para ela casos de violência contra a mulher que necessitam desse serviço devem diminuir.

“A aprovação dessa nova lei é muito boa para toda mulher que necessita de um acompanhante, pois isso faz com que nós mulheres possamos nos sentir mais confiantes e amparadas”, destacou.

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Agora, em casos de urgência e emergência, “os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante”, destaca o texto.

Além disso, caso a mulher não deseje ter um acompanhante em casos de sedação, ela deve informar através de um documento assinado, com 24 horas de antecedência, 

Se ela precisar de internação na UTI, o único acompanhante permitido é um profissional de saúde.