Foi sancionada, no Acre, a lei que estabelece que a empresa de energia elétrica operante deve disponibilizar ao consumidor formas de pagamento da fatura no momento do desligamento, para evitar o corte de energia.

A lei estadual nº 4.195 foi publicada no Diário Oficial do Acre (DOE) desta quinta-feira (23).

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De acordo com o decreto, devem ser ofertadas as opções de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, ou via PIX.

O funcionário da companhia elétrica deve portar a fatura com QR Code ou realizar o pagamento dos débitos vencidos por meios eletrônicos.

Após a confirmação, o serviço não será suspenso. Se o consumidor não estiver no local no momento, o desligamento fica autorizado.

Caso a empresa não cumpra as obrigações, será multada no valor de 3x a taxa de religação.

O projeto de lei nº 70/2023, em que a lei se baseia, é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro.

“Garantir a possibilidade de pagamento antes da interrupção garante a possibilidade do consumidor quitar seu débito perante a empresa, sem que passe pelo transtorno de ficar sem luz em sua residência ou estabelecimento, podendo ter prejuízos, bem como a tardia religação da empresa, que atualmente compreende um prazo de espera de até 24 horas ou mais”, destacou a presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), Alana Albuquerque.

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