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Ministro Alexandre de Moraes pede vista e julgamento do ‘marco temporal’ segue indefinido

Ministro do STF suspende julgamento do Marco Temporal das terras indígenas após voto favorável de ministro indicado por Bolsonaro.
Redação Portal Norte
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu a conclusão do julgamento do Marco Temporal das terras indígenas, nesta quarta-feira, 15. Não há data para retomada do julgamento.

Antes da suspensão da sessão, o ministro Kássio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, votou a favor da adoção da tese na ação.

“A revisão da jurisprudência deste tribunal representaria grave risco à segurança jurídica e retorno à situação de conflito fundiário”, afirmou Nunes.

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Assim, os votos estão empatados em 1 a 1, já que o ministro Edson Fachin, o primeiro a votar na semana passada e relator do caso no STF, rejeitou o Marco Temporal. Faltam oito ministros votarem.

Para Fachin, a constituição de 1988 é um ‘marco relevante’ para o reconhecimento das terras indígenas, mas não foi o primeiro.

Em resumo, o marco temporal, se aprovado, indicará um tipo de linha de corte para as demarcações. As terras só serão demarcadas se ficar comprovado que os índios estavam nelas até a publicação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Caso não estivessem, não terão esse direito.

 

Julgamento no Supremo

A definição do STF terá repercussão geral e servirá para resolver disputas sobre o tema em instâncias da Justiça no país.

O processo trata de uma disputa judicial de 12 anos entre o governo de Santa Catarina e indígenas do povo Xoclengue, que reivindicam território no estado.

Em janeiro de 2009, cerca de cem deles ocuparam uma área onde hoje está a reserva biológica do Sassafrás, que é uma área de proteção ambiental.

Por conta disso, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), órgão de Santa Catarina à época, pediu reintegração de posse na Justiça. A ordem foi concedida em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu da decisão do TR4, e o caso chegou ao Supremo no final de 2016.

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