A Polícia Federal (PF) enviou nesta segunda-feira, 31, ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório concluindo que o Presidente Jair Bolsonaro não praticou crime de prevaricação na negociação para compra da vacina indiana Covaxin.

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De acordo com o documento, a PF entende que a comunicação de crimes a órgãos de controle não é atribuída ao presidente da República.

“Ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional, decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, escreveu o delegado William Tito Schuman Marinho.

As investigações levam em consideração depoimentos dados na CPI da Pandemia pelo funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

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Os irmãos falaram à CPI que encontraram com Bolsonaro no Palácio da Alvorada e comunicaram as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin.

Primeiramente, o presidente confessou o encontro com os irmãos, mas negou que tivesse sido comunicado sobre as suspeitas.

Posteriormente, o governo mudou a versão, disse que Bolsonaro ficou sabendo e repassou a denúncia para o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

O que é prevaricação?

Prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades.

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