Ministério Público Federal (MPF) condena o ex-presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper), Rodolfo de Oliveira Braga, por gestão fraudulenta de recursos.
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A informação foi divulgada nessa quinta-feira, 31, pelo MPF.
O ex-gestor foi condenador pelo crime de gestão temerária da instituição financeira, art. 4º da Lei 7492/1986.
Responsável pelo prejuízo de mais de R$ 55,8 milhões ao Iper no ano de 2012.
A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal de Roraima.
Crime cometido pelo ex-presidente do Iper
O crime de gestão temerária é caracterizado pela conduta abusiva do agente público.
Violando os limites de riscos considerados aceitáveis para os investimentos em instituições financeiras.
Segundo a acusação, em janeiro de 2012, o ex-presidente do Iper autorizou a movimentação de R$ 179,5 milhões.
Todas foram realizadas por meio de ofícios na autarquia.
Os recursos estavam aplicados em fundos de investimentos de baixo risco em instituições tradicionais.
Mas foram transferidos para fundos mais arriscados e administrados por instituições desconhecidas.
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Condenação do ex-presidente
A Justiça Federal de Roraima aplicou ao ex-gestor uma pena de 2 anos e 8 meses de prisão.
A pena deve ser cumprida em regime aberto.
Além disso, foi estabelecido uma multa, cujo valor, não foi divulgado.