As obras nos templos religiosos poderão ser realizadas com produtos adquiridos com isenção de impostos, ou seja, mais em conta.

A comissão de Cultura da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 181/15 que isenta o imposto sobre produtos (IPI) e do Imposto sobre Importação (II) para serem usados em obras nos espaços.

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A isenção é para os seguintes produtos:

  • Materiais de construção
  • Obras de arte
  • Objetos decorativos

O projeto é do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP).

Do texto com isenção para obras em templos religiosos foi retirado a palavra “sagrado”.

Segundo o deputado federal Tarcísio Motta (Psol-RJ), a ideia é evitar qualquer limitação da isenção à definição do que é ou não sagrado.

“É uma lógica com o qual o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não trabalha”, disse Motta.

O relator Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), afirma que o PL “contribuirá para a preservação histórica e cultural desse rico patrimônio e para a promoção de festas, rituais e comemorações que nele se realizam”.

Ribeiro ainda informou que as isenções devem favorecer o turismo religioso.

Segundo o governo federal, este tipo de turismo é responsável por R$ 15 bilhões ao ano.  

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Além disso, o documento mostra que caberá ao Poder Executivo calcular o montante que deve ser de renúncia fiscal, representado pela desoneração.

O cálculo deve incluir ainda o valor na primeira proposta orçamentária apresentada após a publicação da lei decorrente do projeto.

O texto diz ainda que a isenção entrará em vigor no ano seguinte à inclusão do impacto financeiro na proposta orçamentária.

Agora o a proposta segue para ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.