O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou, nesta quinta-feira (14), que a Casa irá colher assinaturas para iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para determinar como crime o porte e a posse de drogas. 

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O texto, que deverá ser apresentado até esta sexta-feira (15) para recebimento de assinaturas — já que deve ter o apoio de pelo menos um terço dos senadores — trará a proposta de inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição. 

Pacheco não deu maiores detalhes de como o texto será construído e afirmou que a decisão foi tomada pelo Colégio de Líderes do Senado. “O Senado em sua maioria é contra. O entendimento é de que deve ser considerado crime a posse e porte em qualquer circunstâncias e quantidades. Foi decisão por maioria. Vamos começar a coletar assinaturas”, disse. 

Segundo o parlamentar a PEC deve prever, na Constituição Federal, consideração de crime o porte e a posse de substâncias ilícitas, em quaisquer quantidades, como uma espécie de revisão à Lei Antidrogas, como é conhecida a Lei de nº11.343, de 2006.

“As iniciativas legislativas, obviamente, respeitam o poder de divergência. Mas o entendimento do Senado Federal é de que nós devemos legislar. E um primeiro caminho a ser observado é de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que diz que deve ser considerado crime, porte ou posse de substância entorpecente ilícita em qualquer circunstancia e em qualquer quantidade”, defendeu o presidente do Senado.

De acordo com Pacheco, o assunto não se esgotará apenas na norma constitucional, mas também deverá ser objeto de uma revisão da Lei 11.343, de 2006 (Lei Antidrogas), “para que possa ser então modernizada”, de forma a reafirmar a gravidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que, lembrou o senador, é equiparado a crime hediondo e deve ter “toda a severidade”.

A PEC é uma resposta do Congresso Nacional ao andamento do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de maconha para autoconsumo. Até o momento, o placar está 5 a 1 favorável à flexibilização do porte da droga.

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