Nesta segunda-feira (10) foi aprovado o Projeto de Lei 448/2021, que trata da criação de uma Campanha de Combate à Importunação Sexual nas principais avenidas destinadas a lazer esportivo de Manaus.

O PL é de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP) e foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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Segundo a vereadora, o projeto propõe que a campanha de combate à importunação sexual seja realizada nas corridas, com o objetivo de erradicar a prática de atos libidinosos contra as esportistas que praticam atividades físicas nas avenidas públicas da capital.

Consta no parágrafo único do PL que “considera-se importunação sexual o disposto no art. 215-A do Decreto-Lei 2.848/1940”.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não.

Os casos mais comuns de importunação sexual são em locais públicos, como a rua e o transporte coletivo, onde são frequentemente presenciados e geram repercussão na mídia.

O PL agora volta à plenário para votação do parecer, e, se aprovado segue para as comissões de Finanças e da Mulher, respectivamente.

A vereadora conta que recebeu diversas denúncias de mulheres que passaram por situações constrangedoras durante a prática esportiva em avenidas destinadas a corridas de Manaus.

“O assédio na corrida é um problema para as atletas que treinam na rua. Muitas até deixam de correr ao ar livre para não terem que ouvir comentários tenebrosos”, comenta.

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O crime

O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão.

O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.