O  presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou  nesta terça-feira (7) o decreto legislativo que reconhece estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024.

Banner Obras Acre 300x225

De autoria da presidência da República, o projeto de decreto legislativo foi apresentado na tarde de segunda-feira (6), aprovado à noite na Câmara dos Deputados, e aprovado nesta terça-feira (7) pelo Senado. A intenção é acelerar o repasse de verbas para o Rio Grande do Sul, que sofre com o elevado número de vítimas das enchentes provocadas pelo excesso de chuva nos últimos dias.

“[Estamos promulgando] hoje o decreto legislativo de autoria do presidente da República. Quero cumprimentar a agilidade da Câmara. Nós, igualmente, aprovamos. É um primeiro passo muito importante de ajuda ao Rio Grande do Sul”, anunciou Pacheco, após a sessão do Senado.

O projeto, derivado de mensagem do Poder Executivo, autoriza a União a não computar na meta de resultado fiscal as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias ao enfrentamento da calamidade pública no Rio Grande do Sul e suas consequências sociais e econômicas. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho (contingenciamento).

“Em resumo, para que o governo federal possa expandir seus gastos ou criar incentivos fiscais para cumprir a sua obrigação de prestar assistência aos gaúchos, nesse momento trágico pelo qual passa o Rio Grande do Sul, é essencial que o Congresso Nacional reconheça o estado de calamidade”, justificou o relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Para viabilizar a aplicação dos recursos nas operações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e ações de reconstrução da infraestrutura pública e privada, outras limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão dispensadas. Entre elas está a compensação da ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária por meio de cortes de despesas ou aumento de receita.

Também ficam dispensadas a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Além disso, também deixa de valer a proibição de que prefeituras contraiam despesas nos últimos oito meses do mandato que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras.

* Com informações da Agência Senado