Após aprovação pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (12), segue para a sanção presidencial o projeto (PL 4224/2023) que torna hediondos os crimes cometidos contra menores de idade, tipifica o bullying e o cyberbullying e aumenta a condenação para homicídio registrado em estabelecimentos de ensino.

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A proposta inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. O Bullying é definido como intimidação sistemática e tem pena prevista de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado pela internet, rede social, aplicativos, jogos online ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se não constituir crime mais grave.

O texto também aumenta a pena para crimes ocorridos em ambiente escolar, como ataques armados.

A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a tipificação do bullying, considerado intimidação, humilhação e discriminação, que será punido com multa se o ato não constituir crime mais grave.

Ela chamou atenção para os casos de cyberbullying, quando a conduta for realizada na internet, redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital ou transmitida ao vivo, a pena será de dois a quatro anos de reclusão e multa.

“Nós temos muitos casos de pessoas que se sentem angustiadas, em depressão porque sofreram bullying nas redes, por isso, que a gente chama de cyberbullying. Recentemente no Brasil, a gente foi surpreendido adolescentes estuprando meninas a distância. O mundo online está o mundo perigoso para adolescentes e crianças. Então, algumas condutas precisam ser criminalizadas” ponderou Alves.

A proposta também cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e transforma em crime hediondo, ou seja, inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória todos aqueles cometidos contra menores de idade, incluindo sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas.

Por fim, dobra para 4 a 12 anos de prisão a pena para quem induzir ou instigar alguém ao suicídio se o autor for líder, coordenar ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual e torna hediondo esse crime cometido nas redes sociais ou com transmissão ao vivo.

O projeto ainda obriga a apresentação a cada seis meses de certidões de antecedentes criminais de funcionários de instituições sociais voltadas para menores. Também pune com até 4 anos de reclusão o pai, a mãe ou o responsável legal que deixar de comunicar à polícia o desaparecimento de um menor.

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