O Governo do Amazonas instituiu nesta sexta-feira (29) o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Situação de Emergência Ambiental, com o objetivo de coordenar as atividades dos órgãos que compõem nas ações de prevenção, preparação, mitigação e resposta ao desastre da estiagem que afeta o Amazonas.

Com 19 municípios em situação de emergência, já há cerca de 174,7 mil pessoas afetadas.

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“Estive reunido com o comitê, em que eu sou o coordenador e que é secretariado pelo secretário da Defesa Civil, o coronel Máximo, e tem como membros secretários, presidentes de instituições, autarquias que têm relação direta com esses efeitos, esses impactos da estiagem”, destacou Wilson Lima.

A atuação do comitê está voltada para a preservação de vidas; diminuição ou limitação dos impactos dos desastres, minimizando seus efeitos; preservação do meio ambiente e dos sistemas coletivos; fomento da economia nos municípios atingidos pelo desastre; restabelecimento da normalidade social; e a prevenção para evitar ou minimizar a ocorrência de desastres.

O colegiado também atua para reorganizar o setor produtivo e promover a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; e estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco.

Situação de emergência

O governador Wilson Lima também decretou situação de emergência em áreas dos municípios afetadas no Amazonas devido a seca severa e anunciou outras medidas para reforçar as ações do Governo do Estado, que já estão em andamento por meio da Operação Estiagem 2023. O decreto é válido por 180 dias e abrange 55 cidades.

Compõem o comitê os seguintes órgãos:

I – Casa Civil;
II – Secretaria de Governo – SEGOV;
III – Casa Militar;
IV – Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP;
V – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM;
VI – Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM;
VII – Subcomando de Ações de Defesa Civil – SUBCOMADEC;
VIII – Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
IX – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM;
X – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
XI – Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar – SEDUC;
XII – Secretaria de Estado de Saúde – SES;
XIII – Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto FVS-RCP”;
XIV – Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS;
XV – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC;
XVI – Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR;
XVII – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
XVIII – Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM;
XIX – Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF
XX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI;
XXI – Secretaria de Estado de Comunicação Social – SECOM;
XXII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEDURB; XXIII – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM;
XXIV – Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH;
XXV – Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA;
XXVI – Fundação Estadual do Índio – FEI;

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