Com a apresentação da regulamentação da reforma tributária, 15 alimentos que compõem a cesta básica nacional vão ter imposto zerado.

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Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional.

O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

  1. arroz;
  2. feijão;
  3. leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  4. manteiga;
  5. margarina;
  6. raízes e tubérculos;
  7. cocos;
  8. café;
  9. óleo de soja;
  10. farinha de mandioca;
  11. farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  12. farinha de trigo;
  13. açúcar;
  14. massas;
  15. pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Ovos, frutas e produtos hortícolas não estão na cesta básica, mas vão ter isenção de imposto.

Reforma Tributária

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou nesta quarta-feira (24) para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o primeiro projeto de lei de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

Haddad foi pessoalmente entregar o texto, que tem 306 páginas e cerca de 500 artigos, demonstrando a importância que o governo dá ao projeto. A parte constitucional da reforma foi aprovada e promulgada em dezembro pelo Congresso.

O texto também propõe a redução de 60% na alíquota de carnes e outros alimentos que não estão na cesta básica.

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes