A lei das “saidinhas”, que restringe saídas temporárias de presos, não pode retroagir para aqueles que já cumprem pena. A afirmação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
Mendonça analisou o caso de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma. O apenado não teve a autorização para saída temporária e trabalho externo. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso.
O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (28), o veto do presidente Lula (PT) ao trecho da lei que restringia a saída temporária de presos. Assim, passou a valer o texto que proíbe a saída temporária ou trabalho externo para pessoas que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa – no qual se enquadra o crime de roubo.
Ainda de acordo com a nova lei, apenas poderão deixar as cadeias os presos em regime semiaberto que tenham autorização para estudar, pelo tempo necessário às aulas
Segundo entendimento de Mendonça, a lei se aplica a crimes cometidos anteriormente à sua edição. “Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, explicou o ministro.