O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta quinta-feira (25) partes da lei que prorrogou a desoneração da folha, atendendo um pedido de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O texto prorroga até 2027 a desoneração para empresas e municípios. A solicitação foi feita pela Advocacia-Geral da União ao Supremo na última quarta-feira (24).

Segundo o ministro, a lei não atende a condição estabelecida na Constituição Federal, que para a criação de despesa obrigatória e preciso uma avaliação do impacto orçamentário e financeiro.

“A Lei n.14.784/2023 não atendeu a essa condição que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal, na sua função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.”

A suspensão será mantida até que o impacto fiscal da medida seja indicado, pontuou o ministro no documento de suspensão. A ação deve ser votada pelos magistrados em plenário virtual até o dia 6 de maio.

Desoneração da folha

A desoneração da folha foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2023, e susbtitui a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o montante bruto para 17 setores da economia.

Setores beneficiados:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção Civil
  • Call Center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Municípios com até 156 mil habitantes também estão inclusos na desoneração. O processo foi vetado pelo presidente Lula em novembro de 2023, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.