O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para a manutenção das pensões antigas para ex-governadores ou dependentes em ao menos nove estados (Acre, Amazonas, Minas Gerais, Paraíba, Sergipe, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina), por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

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O assunto é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro. Até lá, são possíveis mudanças de posicionamento. A análise pode ser também interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).

Gilmar Mendes foi um dos ministros que votaram a favor das pensões. Segundo o magistrado, trata-se de um direito adquirido e que deve ser mantido para “garantia constitucional da segurança jurídica”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto de Gilmar.

Foram contrários à manutenção das pensões a relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.

“Aquele que não seja titular de cargo eletivo de governador de Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, ressaltou Cármen Lúcia.

Para concluir o julgamento, ainda faltam os registros dos votos do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e do ministro André Mendonça. 

Manifestação da PGR

Em 2020, a Procuradoria Geral da República (PGR) questionou o pagamento dessas pensões antigas sob o argumento que o benefício viola preceitos constitucionais, como a igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

Em Santa Catarina, por exemplo, a decisão do estado foi manter as pensões anteriores à proibição do Supremo. Outros estados, como Minas Gerais e Pará, alguns pagamentos foram suspensos, mas ainda são alvo de disputas. Dessa forma, a PGR pediu ao Supremo, na ocasião, a suspensão imediata do pagamento de aposentadorias, assim como a derrubada de leis e normas que pudessem corroborar para a manutenção das pensões. 

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