O Ministério da Fazenda apresentou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Entre suas atribuições, o texto institui o Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, sobre bens e serviços.

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Além disso, o texto estabelece 6 categorias para a aplicação da taxa:

  • Veículos;
  • Embarcações e Aviões;
  • Cigarros;
  • Bebidas Alcoólicas;
  • Bebidas Açucaradas;
  • Bens minerais extraídos;

Ainda sobre o Imposto do Pecado, o mesmo incidirá apenas uma vez sobre as 6 categorias e à Receita Federal caberá administrar e recolhimento do tributo. Segundo a Fazenda, as alíquotas ainda não foram definidas, pois serão divulgadas em breve através de outra Lei Complementar.

Conforme a justificativa, a tributação na produção, extração e comercialização de bens e serviços se dá pelos produtos em questão serem considerados “prejudiciais à saúde e o meio ambiente”.

Quanto às alíquotas, o primeiro texto já definiu as regras para a incidência nas categorias. No caso dos veículos, embarcações e aviões, por exemplo, aspectos:

  • Potência;
  • Eficiência energética;
  • Pegada de carbono;
  • Densidade Tecnológicas;

Já no caso dos cigarros, o governo dará continuidade a uma combinação de alíquotas adotadas pelo país há anos para desestimular o tabagismo. Segundo a Fazenda, o governo optou por continuar com o mecanismo, pois “tem produzido resultados positivos, tanto quanto à arrecadação, quanto à redução do consumo destes produtos”.